Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – Lei 13.460/2017

O IPM teve a imensa satisfação de receber o Dr. Gilberto Waller Jr, procurador federal e atual Corregedor Geral da União, para um evento realizado no dia 7 de Outubro, no Olinda Hotel e Eventos em Toledo/PR.

O palestrante: Dr. Gilberto Waller Jr, Procurador Federal, atualmente ocupa o cargo de Corregedor-Geral da União na Controladoria-Geral da União (CGU), é Graduado em Direito e já atuou como Ouvidor-Geral da União e também como Corregedor Setorial do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Integração Nacional, além de diversas funções no INSS, como de Subprocurador Geral dentre outros cargos na Administração Pública.

O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – Lei 13.460/2017:

A Constituição Federal assegura o direito a qualquer cidadão usuário dos serviços públicos participar da ação do governo, fazendo reclamações e avaliando a qualidade dos serviços a qualquer tempo.

A Lei 13.460/17 foi feita para explicar o que o cidadão pode fazer para ter esses direitos garantidos.

Essa lei, com vigência em todos os municípios do país desde junho de 2019:

  • Consagra os princípios norteadores do serviço público.
  • Impõe a elaboração de uma Carta de Serviços ao Usuário.
  • Oferece instrumentospara garantir os direitos do usuário.
  • Regulamenta as formas das manifestações.
  • Impõe a avaliação continuada dos serviços prestados.
  • Cria um ranking das entidades com maior incidência de reclamações.
  • Redefine o papel das ouvidorias.

São obrigações impostas à administração pública:

  • Elaborar regulamentos específicos dispondo sobre
    • Operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.
    • Organização e funcionamento das Ouvidorias.
    • Organização e funcionamento dos Conselhos de Usuários.
    • Avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.

Os eixos desse novo código se estendem sobre AVALIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO e TRANSPARÊNCIA.

Avaliação dos Serviços

Órgãos e entidades públicas efetivarão a avaliação dos serviços nos seguintes aspectos:

  • Satisfação do usuário com o serviço.
  • Qualidade do atendimento.
  • Cumprimento com os compromissos e prazos para prestação.
  • Quantidade de manifestações dos usuários.
  • Medidas adotadas pela administração para a melhoria e aperfeiçoamento da prestação de serviço: pesquisa de satisfação.

Participação

Redefinição do papel das Ouvidorias para:

  • Promover a participação do usuário em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
  • Acompanhar a prestação de serviços.
  • Propor aperfeiçoamento na prestação.
  • Auxiliar a prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios.
  • Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário.
  • Receber, analisar e encaminhar as manifestações.
  • Promover a adoção de mediação e conciliação entre usuário e órgão.
  • Elaborar, anualmente, relatório de gestão.

Conselho de Usuários:

  • Acompanhar a prestação de serviços.
  • Participar da avaliação.
  • Propor melhorias na prestação.
  • Contribuir na definição de diretrizes.
  • Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

Transparência

Carta de Serviços – Detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

  • Prioridades de atendimento.
  • Previsão de tempo de espera para atendimento.
  • Mecanismos de comunicação com os usuários.
  • Procedimentos para receber e responder as manifestações.
  • Mecanismos de consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.