O IPM teve a imensa satisfação de receber o Dr. Gilberto Waller Jr, procurador federal e atual Corregedor Geral da União, para um evento realizado no dia 7 de Outubro, no Olinda Hotel e Eventos em Toledo/PR.
O palestrante: Dr. Gilberto Waller Jr, Procurador Federal, atualmente ocupa o cargo de Corregedor-Geral da União na Controladoria-Geral da União (CGU), é Graduado em Direito e já atuou como Ouvidor-Geral da União e também como Corregedor Setorial do Ministério da Fazenda, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Integração Nacional, além de diversas funções no INSS, como de Subprocurador Geral dentre outros cargos na Administração Pública.
O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público – Lei 13.460/2017:
A Constituição Federal assegura o direito a qualquer cidadão usuário dos serviços públicos participar da ação do governo, fazendo reclamações e avaliando a qualidade dos serviços a qualquer tempo.
A Lei 13.460/17 foi feita para explicar o que o cidadão pode fazer para ter esses direitos garantidos.
Essa lei, com vigência em todos os municípios do país desde junho de 2019:
- Consagra os princípios norteadores do serviço público.
- Impõe a elaboração de uma Carta de Serviços ao Usuário.
- Oferece instrumentospara garantir os direitos do usuário.
- Regulamenta as formas das manifestações.
- Impõe a avaliação continuada dos serviços prestados.
- Cria um ranking das entidades com maior incidência de reclamações.
- Redefine o papel das ouvidorias.
São obrigações impostas à administração pública:
- Elaborar regulamentos específicos dispondo sobre
- Operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.
- Organização e funcionamento das Ouvidorias.
- Organização e funcionamento dos Conselhos de Usuários.
- Avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários.
Os eixos desse novo código se estendem sobre AVALIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO e TRANSPARÊNCIA.
Avaliação dos Serviços
Órgãos e entidades públicas efetivarão a avaliação dos serviços nos seguintes aspectos:
- Satisfação do usuário com o serviço.
- Qualidade do atendimento.
- Cumprimento com os compromissos e prazos para prestação.
- Quantidade de manifestações dos usuários.
- Medidas adotadas pela administração para a melhoria e aperfeiçoamento da prestação de serviço: pesquisa de satisfação.
Participação
Redefinição do papel das Ouvidorias para:
- Promover a participação do usuário em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
- Acompanhar a prestação de serviços.
- Propor aperfeiçoamento na prestação.
- Auxiliar a prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios.
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário.
- Receber, analisar e encaminhar as manifestações.
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre usuário e órgão.
- Elaborar, anualmente, relatório de gestão.
Conselho de Usuários:
- Acompanhar a prestação de serviços.
- Participar da avaliação.
- Propor melhorias na prestação.
- Contribuir na definição de diretrizes.
- Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.
Transparência
Carta de Serviços – Detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
- Prioridades de atendimento.
- Previsão de tempo de espera para atendimento.
- Mecanismos de comunicação com os usuários.
- Procedimentos para receber e responder as manifestações.
- Mecanismos de consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.